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Foto do escritorCristine Galeano

Ex-Tarifário: O que é e como solicitar?



Imagine um cenário em que você quer importar um item que não tem produção nacional e tem que pagar um Imposto de Importação entre 14% ou 16%, não me parece justo, não é mesmo? Para contornar essa situação foi criado o Ex-tarifário (BK/BIT) e vou te contar como funciona, neste artigo. Confira!


O que é Ex-Tarifário


Ex-Tarifário é a sigla para Exceção Tarifária, que é um benefício fiscal temporário que consiste na redução da alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) que não possuem produção equivalente no Brasil, marcados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). 


Existe Ex-Tarifários para Imposto de Importação, Imposto sobre produtos industrializados,, matéria-prima, máquinas e equipamentos.


O Ministério da Economia reduz em até 0% o imposto ao amparo do Ex-Tarifário, sem isso, importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e as BIT de 16%.


A criação de Ex-tarifário nasceu a partir do artigo 4º da Lei nº 3.244/57, que diz: quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar. A partir de então, o Ex-tarifário foi regulamentado, internalizado e entrou em vigor.


Neste artigo, vamos focar nos Ex-Tarifários de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT).





Como o Ex-Tarifário impulsiona a economia no Brasil


O Ex-Tarifário traz benefícios não só para quem busca importar, mas também para nosso País, pois promove a atração de investimentos. Listamos alguns benefícios para a economia nacional:• Estimula o aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) de itens que não são produzidos nacionalmente;


• Empresas de diversos setores tem acesso à inovação a partir de novas tecnologias que não existem no mercado nacional, gerando o aumento de produtividade e competitividade, refletindo positivamente na economia nacional;


• Impulsiona a geração de emprego e renda de diversos setores


Mais de 6 mil empresas demandaram mais de dez mil solicitações de novos Ex-tarifários nos últimos 3 anos, segundo dados compartilhados pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC).



Entenda o Regime Ex-Tarifário definido pelo Mercosul


O “Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos” foi acordado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum do Sul, o Mercosul, do qual o Brasil faz parte com a Argentina, Paraguai e Uruguai. O Regime nº 34/03, previa uma Lista Comum de Bens de Capital não produzidos no bloco, que teriam suas alíquotas reduzidas temporariamente para 0%. 


O regime previa que cada membro do Mercosul pode ter sua lista nacional de Bens de Capital não Produzidos com alíquotas reduzidas a 2%, como não foi implementado no prazo previsto, o bloco tem autorizado os membros a aplicarem tarifas de importação diferentes da TEC para os produtos classificados como BK.


A tarifa para os bens de informática e de telecomunicações (BIT) autorizada pelos membros do Mercosul é de até 0%., desde que os produtos sejam definidos como BIT na TEC, sem produção nacional.


Como solicitar o Ex-Tarifário


Para solicitar o Ex-Tarifário é necessário fornecer informações técnicas detalhadas do bem a ser importado, previsão de importação e ganho para o país. Acompanhado de informações da empresa ou entidade de classe pleiteante e detalhes da operação de importação.

Deve-se atentar ao artigo 3º da Portaria do Ministério da Economia nº 309/19, legislação básica do Ex-Tarifário, que exige que cada pleito de requisição atenda os seguintes requisitos:


  • O bem deve corresponder a um único código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos definidos pelas notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - SH;


  • Mostrar sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC, com texto conforme os seguintes parâmetros: a) esteja redigido no plural;

b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final;

c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas;

d) não contenha menção de marca, modelo ou patente;

e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;


  • Apresentar catálogos originais e fatura proforma do bem importado, traduzidos quando não escritos em português, assim como de literatura técnica, igualmente traduzida, quando existente;


  • Incluir descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente;


  • Apresentar descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; 


  • informar endereço eletrônico (e-mail) válido, onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito


O preenchimento e a entrega dos documentos é feito por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia.


Entenda o Fluxo e Prazos do pleito de solicitação do Ex-Tarifário


O fluxo para análise dos pleitos foi estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia nº 309/19 e segue o seguinte fluxo:


  • Análise Documental

  • Disponibilização em Consulta Pública (vinte dias corridos)

  • Análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC)

  • Decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex)

  • Publicação no Diário Oficial da União


A expectativa é que o prazo médio para análise de pleito seja de 45 dias. Ressalvo menor ou maior agilidade no processo, sendo:


  • Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidas;

  • Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional equivalente.


Contestação do pleito de Ex-Tarifário


No período de Consulta Pública a indústria nacional, pode acontecer de algum fabricante brasileiro se manifestar no sentido de impedir a concessão do Ex-Tarifário alegando produzir o bem.


As contestações também deverão dirigir-se a SDIC e atender as exigências:


  • Catálogos originais do bem produzido nacionalmente, se for o caso;

  • Descritivo do bem;

  • Especificações que tornam o bem nacional equivalente ao objeto do pleito;

  • Quadro comparativo entre os bens;

  • Literatura técnica, quando necessário;

  • Comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos;

  • Índice de nacionalização (como exemplo: o código FINAME - Financiamento de Máquinas e Equipamentos, quando for o caso);

  • Prazo de entrega para o mesmo tipo de bem;

  • Preço de venda e preço na fábrica sem a incidência de impostos (Incoterm EXW - Ex Works)

  • Outras informações julgadas pertinentes ao órgão


Seguindo o artigo 13 da Portaria nº 309/19 do Ministério da Economia, somente se considera que há produção nacional quando apresentar:


  • Desempenho ou produtividade igual, ou superior ao do bem importado;

  • O prazo de entrega seja igual ou inferior ao mesmo tipo do bem importado;

  • Fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante; 

  • Preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight).


Também leva-se em consideração: grau de automação, tecnologia utilizada, garantia de desempenho do bem, consumo de matéria-prima, utilização de mão de obra, consumo de energia e custo unitário de fabricação, quando cabíveis.


O processo de solicitação do Ex-tarifário é complexo e requer uma série de conhecimentos técnicos, financeiros e processuais, portando, para evitar dores de cabeça e agilizar sua importação, a FORVM Comércio Exterior atua como comercial importadora e tem uma equipe de especialistas que estão preparados para lidar com esta tarefa. Solicite nossos serviços preenchendo o formulário deste artigo ou envie uma mensagem clicando no botão do WhatsApp.
 


Sobre a redatora: Cristine Galeano é formada em Comércio Exterior pela Uniasselvi desde 2019, e atua como Sales Development Representative na FORVM. Possuí experiência em COMEX e utiliza de suas habilidades em comunicação no setor comercial. Quando não está a trabalho, a Cristine gosta de ler, ir a shows, viajar e praticar esportes.

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